Seu sonho é nosso compromisso diário.

Áreas de atuação

CONCURSOS Públicos

Atuamos em todas as fases internas de um concurso público, desde a publicação do edital até a nomeação.

ESTUDANTIL/ FIES

Atuamos na defesa de estudantes que sonham em garantir o financiamento estudantil

Diferenciais

Advogados especialistas

Somos um escritório focado exclusivamente em causas envolvendo candidatos em concursos públicos e financiamento público para estudantes universitários.

Agilidade na solução

Seu processo é dado entrada na Justiça em até 72 horas após a entrega de toda a documentação necessária.

Atendimento em todo o Brasil

Não há barreiras. Fale conosco de onde estiver. Estamos prontos a lhe atender.

100% digital

Acesso rápido e fácil. Todo o acompanhamento jurídico é feito pelo WhatsApp e outras plataformas online.

Quem somos nós

O Escritório Flávio Britto é referência na defesa de candidatos em concursos públicos e estudantes universitários. 

Nossa missão é democratizar o acesso e preservação do cargos públicos contra ilegalidades e abusos cometidos pela administração pública, bem como financiamento público estudantil.

O que nossos clientes dizem

Blog

Como fazer um recurso administrativo contra o resultado da entrevista de heteroidentificação no Concurso da Polícia Militar do Ceará?

É muito frustrante para os candidatos que se declaram negros nos concursos obterem excelentes pontuações, mas serem sumariamente reprovados na avaliação de heteroidentificação sem qualquer chance de defesa. Como diminuir as chances de reprovação nesse momento delicado? Antes de tudo, vamos contextualizar um pouco sobre as cotas raciais nos concursos.

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ERROS NO GABARITO DO CONCURSO DA SEDUC-AL: SAIBA COMO AUMENTAR SUA PONTUAÇÃO E VOLTAR AO CONCURSO OU MELHORAR SUA CLASSIFICAÇÃO

O gabarito definitivo do concurso da Secretaria de Educação do Estado de Alagoas, organizado pela banca CEBRASPE, possui muitos erros e os candidatos que participaram ainda possuem chances de voltar ao concurso ou até melhorar sua classificação. Isso porque, há questões que são passíveis de anulação na Justiça. E é

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Candidato pode ser convocado para posse apenas por Diário Oficial?

Não é razoável a convocação de candidato apenas por meio de publicação na imprensa oficial ou na página oficial do órgão na internet, quando transcorrido lapso temporal considerável entre a publicação da homologação do certame e a nomeação do aprovado. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba

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