JUDICIÁRIO PODE DETERMINAR A ANULAÇÃO DE QUESTÕES DO CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA – PCBA. SAIBA TUDO SOBRE ISSO AGORA.

Saiu o resultado final da prova objetiva do concurso da Polícia Civil do Estado da Bahia, para os cargos de Investigador e Escrivão.

Mais uma vez, nos deparamos com um gabarito definitivo equivocado que está causando prejuízos a diversos candidatos, impedindo-os de atingir a pontuação suficiente para ter a prova discursiva corrigida e, consequentemente, prosseguir nas demais etapas do concurso.

É revoltante vermos, novamente, a desorganização da banca IBFC.

Digo isso, porque nosso escritório atuou em defesa dos candidatos da Polícia Militar da Bahia, em 2020, também organizado pelo IBFC.

Naquele concurso, a banca também manteve, erroneamente, o gabarito de questões da prova objetiva, mas foi possível reverter isso judicialmente.

Sim, é possível recorrer ao Judiciário para tentar anular questões de concurso, assim como ocorreu no certame da PMBA.

Mas isso só acontece em casos muito excepcionais.

Adiante vou explicar tudo isso.   

Mais antes, preciso te alertar sobre algumas situações que sempre ocorrem nesse momento.

Primeiro, não adianta querer recorrer de uma lista enorme de questões.

É preciso analisar as questões de forma técnica e com embasamento doutrinário e jurisprudencial.

Por isso, sempre é recomendável procurar alguém que seja especialista na área e também conheça a jurisprudência do Tribunal na Bahia.

Também é importante fugir de alguns advogados que se aproveitam da angústia dos candidatos para prometer o impossível.

Não caia nessa!

Quase sempre, o barato sai caro…

E não adianta entrar com a ação de qualquer jeito e depois não ter o acompanhamento devido ou, como às vezes acontece, não ter o feedback dos advogados quanto ao andamento do processo.

Ou seja, você busca uma solução para o seu problema e acaba criando outro. É isso mesmo que você quer?

Dito isso, vamos falar sobre a possibilidade de anulação de questões (ou mudança de gabarito) em concursos.

Existem, basicamente, algumas possibilidades para isso.

A primeira (e mais recorrente) é quando a questão aborda assunto não previsto no conteúdo programático do edital.

Isso porque, os conteúdos previstos no edital vinculam tanto os assuntos que o candidato deve estudar como os que a banca deve exigir na prova.

É o caso das questões 51 e 52 da prova objetiva, as quais abordavam dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303), legislação essa que não está prevista no edital.

O próprio edital prevê que serão exigidos apenas “noções de organização administrativa” e não o conteúdo mais denso e aprofundado das entidades da administração indireta.

O edital é bastante detalhado e analítico quanto aos temas e leis.

Por isso, o nosso entendimento é de que tais questões podem ser anuladas judicialmente.

Outra situação é quando há mais de uma resposta correta.

Ora, o próprio edital prevê que apenas há uma única resposta correta (item 8.1.2 do edital).

Se as alternativas contemplam outras respostas igualmente válidas no ordenamento jurídico, então, a questão deve ser anulada (ou, a depender do caso, ter a mudança de gabarito). 

Tal ilegalidade ocorre na questão 60 da prova de Escrivão. Há duas resposta igualmente válidas. A assertiva de que “os crimes de trânsito são de ação penal pública incondicionada” é incorreta. Isso porque, os crimes de trânsito de lesão corporal culposa dependem de representação.

Do mesmo modo, a questão 61 da prova de Escrivão apresenta duas respostas incorretas. Ao afirmar que “a pena por crime de hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado”, a banca não atenta para a inconstitucionalidade desse dispositivo, já há muito consolidado pelo STF, inclusive, em Súmula Vinculante.

Já a questão 68 da prova de Escrivão, apesar de se tratar de processo penal, exigiu o conhecimento de dispositivo do Código de Processo Civil, fugindo do assunto que está previamente estabelecido no edital.

Ainda há casos em que o gabarito contém erros grosseiros e evidentes nas respostas ou uma má elaboração dos enunciados das questões, dificultando a compreensão do candidato.

Quer saber mais sobre as possibilidades de anulação judicial de questões? Confira o vídeo abaixo em nosso canal no YouTube.

Dito isso, fica a pergunta: no concurso da Polícia Civil da Bahia há questões que são passíveis de anulação na Justiça?

E a resposta é, SIM!

Nossa equipe fez uma análise muito criteriosa e verificamos que existem questões em que há grandes chances de anulação e/ou mudança de gabarito.

Quer saber mais sobre isso?

Entre em contato com nossa equipe de advogados e tire qualquer dúvida sobre isso.

Sim, outra coisa…

Se você quer ter mais informações e orientações sobre a anulação de questões nesse concurso da PCBA, participe também do nosso grupo de WhatsApp. Basta clicar no link abaixo:

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