Duas possibilidades eficazes para a anulação de questão em provas objetivas

Conferir o resultado da prova objetiva é aterrorizante para aqueles que desconhecem as regras básicas de como anular questões nos concursos.

A depender do cargo ou emprego público, a prova objetiva é a única fase do certame. Não obter a nota de corte é a maior angústia dos candidatos, pois o sonho da aprovação pode ser adiado por faltar poucos pontos em sua nota final. Um ou dois acertos separam o concurseiro aprovado do concurseiro desesperado (para não dizer desempregado).

É claro que não é qualquer questão que poderá ser anulada. Sendo bem franco, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proíbe, em regra, que o Judiciário reexamine o conteúdo das questões e os critérios utilizados na correção das provas. Mas não é só isso.

Vejamos o enunciado proposto pelo STF sobre esse tema:

Tema 485: Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.

Tese: Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

Observe que a própria Corte aponta exceções (como tudo no Direito…) em que é possível o Judiciário reexaminar questões de prova, a fim de analisar a legalidade e a observância das regras contidas no edital.

Mas, na prática, em quais situações é possível obter a anulação de questões judicialmente?

Existem, basicamente, duas possibilidades para anular questões de concursos públicos:

1. Questões que abordam assuntos não previstos no conteúdo programático do edital.

Essa é a situação mais recorrente nos concursos em geral. É ilegal a conduta da banca que cobra um assunto que não está previamente previsto no conteúdo programático do edital.

Isso porque, os conteúdos previstos no edital vinculam tanto os assuntos que o candidato deve estudar como os que a banca deve exigir na prova. É o que o STF chama de controle de legalidade do edital.

Por isso, muita atenção na leitura do edital e nos conteúdos ali previstos.

2. Erros evidentes nas respostas e na elaboração dos enunciados das questões.

Se a resposta considerada pela banca contém erro grosseiro, é possível sua anulação, desde que comprovado que o erro é evidente.

Aqui reside um “probleminha”. Os juízes se sentem mais à vontade para apreciar demanda sobre questões que abordam assuntos da área jurídica, até porque, é o campo que eles possuem aptidão técnica.

Por outro lado, se a questão aborda assunto de raciocínio lógico ou até acidente vascular encefálico, é bem provável que o juiz não tenha capacidade técnica em apontar se aquela resposta é ou não absurda.

Para esses casos, o candidato pode utilizar pareceres de profissionais daquela respectiva área, os quais apontem os erros e equívocos do gabarito daquela questão. Com base nesses pareceres, o juiz poderá determinar a anulação da questão.

Essas duas hipóteses apresentadas são as mais recorrentes. Entretanto, também é possível que ocorram equívocos formais na contagem da pontuação ou até mesmo adulteração na folha resposta do candidato, mas isso é assunto para outro texto.

Saiba identificar esses erros e ilegalidades das bancas examinadoras e não deixe que poucos pontos na prova lhe afastem de sua aprovação no concurso.

Se você quer saber mais sobre assunto, aconselho também a assistir esse vídeo, no qual explicamos com mais detalhes sobre essas possibilidades para a anulação de questão em provas objetivas

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