Como garantir sua vaga nas cotas raciais em concursos

É muito frustrante para os candidatos que se declaram negros nos concursos obterem excelentes pontuações, mas serem sumariamente reprovados na avaliação de heteroidentificação sem qualquer chance de defesa.

Como diminuir as chances de reprovação nesse momento delicado?

Antes de tudo, vamos contextualizar um pouco sobre as cotas raciais nos concursos.

A Lei 12.990/2014 reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos realizados pela administração pública federal a candidatos negros.

Observe que a lei é restrita ao Poder Executivo Federal, apenas sendo reservada tais vagas nos Estados e municípios, caso haja lei do respectivo ente federado.

De acordo com a lei, poderão concorrer aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

O grande problema nesses casos está justamente na dificuldade em definir os critérios da cor ou raça, principalmente a parda.

Normalmente as instituições estabelecem uma espécie de comissão ou colegiado que analisam as características dos candidatos que se declararam negros e decidem os pedidos e eventuais denúncias de declarações falsas.

Será eliminado do concurso, caso seja constatado, comprovadamente, que o candidato fez declaração falsa sobre sua cor.

Além disso, outras dificuldades são identificadas com frequência nos concursos, como por exemplo: (a) inexistência de regras específicas nos editais sobre como funcionará a confirmação dessa autodeclaração do candidato; (b) impossibilidade de juntada de documentos por parte dos candidatos, comprovando a sua cor e (c) ausência de previsão de recurso administrativo contra a decisão da comissão de heteroidentificação.

Diante de tais dificuldades, muitos candidatos são considerados inaptos em tais avaliações e obrigados a buscar o Poder Judiciário, a fim de garantir sua permanência no concurso público.

Pela nossa experiência exitosa em alguns casos judiciais, apresento aqui alegações que podem aumentar as chances de reverter na Justiça essas reprovações:

1. a inexistência eventual de regras específicas no edital sobre as características fenotípicas que serão consideradas pela comissão avaliadora afronta ao princípio da vinculação ao edital;

2. a eventual ausência de previsão de recurso administrativo afronta o contraditório e a ampla defesa do candidato;

3. a fundamentação genérica da comissão que, não raras vezes, apenas aponta que o candidato não preenche os requisitos da cor ou raça, sem justificar as razões concretas e as características individuais, afronta o princípio da fundamentação ou motivação das decisões administrativas;

4. o candidato pode se valer de documentos que comprovam sua cor, tais como: fotografias antigas/atuais do candidato e de parentes, comprovando o fenótipo negro; registro civil de nascimento; cadastro no SUS; aprovação em outros concursos nessa fases de aferição da veracidade da autodeclaração e quaisquer outros documentos que possua que comprove a autodeclaração negra;

5. além de tais documentos, o candidato pode juntar atestado dermatológico, enquadrando o seu tipo de pele na escala Fitzpatrick.

Essas são algumas maneiras que poderão ser utilizadas pelos candidatos e que aumentarão consideravelmente as chances de reverter reprovações injustas nessa fase do concurso.

Por fim, importante dizer que os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Essa é uma previsão também muito ignorada pelas bancas examinadoras que tratarei em um artigo específico.

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