Como conseguir o FIES sem a nota de corte do ENEM.

Ingressar no ensino superior é o sonho de muitos estudantes brasileiros, todavia, devido às desigualdades na educação e preparação pré-vestibular esse caminho fica cada vez mais difícil.

O Fies passou a ser a solução para muitos estudantes cursarem uma graduação. Especialmente, em cursos muito caros e concorridos, como, medicina.

No entanto, novos requisitos impostos pelo Ministério da Educação (MEC) na obtenção de “nota mínima” têm gerado novamente uma concorrência entre os estudantes e apenas os que possuem as melhores notas conseguem o Fies.

Mas o seu sonho de se tornar médico(a) da família não está perdido! Entenda como pode conseguir o Fies sem nota mínima.

1. O que é o FIES?

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa nacional de financiamento estudantil para ingresso de estudantes de baixa renda em universidades particulares. O programa foi instituído pela Lei nº 10260 no ano de 2001, o qual substituiu o antigo Programa de Crédito Educativo (CREDUC) criado em 1975.

O FIES renovou os objetivos do governo em ampliar o acesso do ensino superior a setores da população brasileira que historicamente não possuíam acesso às universidades públicas ou privadas do país. Ficou constatado que fatores financeiros eram os principais problemas para a conquista desse espaço social.

Assim, o FIES facilita o acesso de estudantes que sonham em ingressar no ensino superior e optam por faculdades privadas, mas que não possuem recursos financeiros para custear sua graduação.

O Fies possui um “ecossistema” próprio para a auto-sustentabilidade dos seus contratos. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Caixa Econômica Federal e a União são responsáveis pelo repasse de orçamentos, como: recursos do Ministério da Educação (MEC), parcela das loterias de prognósticos da CAIXA (mega-sena, lotofácil, etc.), dentre outros.

Toda a organização do FIES visa garantir o direito básico de todos os brasileiros à educação. Pois, o Estado Brasileiro possui como dever a promoção da educação para todos os seus cidadãos em igualdade de condições tanto para o acesso quanto para a permanência em instituições de ensino.

O FIES pode ser utilizado por estudantes que pretendem ingressar por meio do financiamento em Faculdades Privadas ou por alunos que ao longo da graduação não possuem mais recursos para custear seus estudos e podem solicitar financiamento.

Todavia, devido às variadas mudanças nos requisitos do FIES, está cada vez mais difícil conseguir financiamento estudantil.  A partir de 2016, com a unificação dos vestibulares por meio do Enem, a concorrência para graduações como direito, engenharia e medicina ficaram cada vez mais concorridas, mesmo para os candidatos que optaram pelo financiamento estudantil por meio do Fies.

Não é fácil obter uma nota suficiente para ultrapassar a concorrência. Especialmente, para o curso de medicina, em que a concorrência na lista de classificação do Fies chega a ser considerada até mesmo um novo vestibular. A nota de corte de Medicina chega a ser tão alta que o sonho de conseguir um financiamento fica cada vez mais distante.

Mas o que muitos candidatos não sabem é que não é necessário qualquer nota para conseguir obter o FIES. Entenda o porquê.

2. Quais os requisitos para conseguir o FIES?

O Fies, por ser um programa de financiamento estudantil nacional, é regulamentado por meio de lei. A Lei nº 10.260/01 prevê todos os requisitos para concessão.

O principal requisito que deve ser analisado para concessão do Fies é a “renda familiar per capita do estudante” em comparação ao valor da mensalidade do curso pretendido.

A lei que regulamenta o Fies não prevê o valor máximo da renda per capita para que haja a concessão do financiamento. Para isso, prevê a proporcionalidade dos valores recebidos e dos cobrados na mensalidade do curso pretendido. Visto a necessidade de auxiliar aqueles que não possuem condições financeiras de custeio.

Há previsão por meio de Portaria do MEC em que, para concessão do Fies com base na renda, é necessário que a renda per capita da família não ultrapasse o valor de três salários mínimos. Todavia, essa exigência restringe a concessão para além dos requisitos de proporcionalidade trazidos na lei. O que torna o requisito ilegal!

Todavia, tem-se outros requisitos necessários para conseguir o FIES.

3. É necessário nota mínima para a concessão do FIES?

Atualmente, devido aos requisitos trazidos por meio da Portaria do MEC nº 38, de 22 de janeiro de 2021, é previsto que os estudantes devem atingir uma nota mínima para que possam concorrer ao FIES.

O novo requisito apontado pela Portaria é a obtenção de uma “nota igual ou superior àquela obtida pelo último estudante selecionado para as vagas do Fies na IES de destino”.

Em outras palavras, dentre os estudantes que se inscreveram, os que possuem pontuação maior ficarão classificados. Se a instituição oferece cinco vagas, é preciso obter as cinco melhores pontuações para conseguir o Fies.

A Portaria do MEC estabelece critério que não havia sido anteriormente imposto na Lei nº 10.260/2001 (Lei do FIES). A lei não exige desempenho mínimo do estudante para que haja concessão do Fies. Com isso, a administração educacional ultrapassa seus limites de regulamentação da lei.

 O único requisito estipulado pelo legislador que propôs o programa do Fies é bastante lógico: renda / mensalidade. Pois, na observação da escassez dos recursos, a intenção do legislador com o Fies é sanar a falta de recursos atuais para que o estudante tivesse acesso à Universidade.

Logo, por falta de previsão legal, as portarias do MEC que prevêem pontuação mínima são indevidas.

4. É possível conseguir o FIES sem atingir essa nota mínima?

Sim! Os tribunais nacionais têm decidido pela desnecessidade de pontuação mínima para que haja direito ao financiamento estudantil pelo Fies.

Os tribunais fundamentam que a falta de previsão do requisito nota na legislação torna indevida o atingimento de nota mínima por meio das instituições.

Os estudantes que têm seus direitos ao financiamento estudantil bloqueados por motivos que não sejam referentes a sua renda recorrem, assim, a soluções por meio de decisões dos tribunais.

Visto que, a administração pública, por meio das Portarias do MEC, objetiva diminuir o número de financiamentos concedidos, ao estipular o novo requisito “nota mínima”, restringe direito social sem que haja previsão em lei.

Assim, nos casos de negativa do direito ao financiamento pela não obtenção de nota mínima ou nota de corte, as ações judiciais permitem que os tribunais realizem o chamado controle judicial dos atos administrativos indevidos. E, com isso, cesse a cobrança indevida deste requisito.

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1) possui mais de vinte decisões em que define a inconstitucionalidade da Portaria do MEC sobre a necessidade de “nota mínima”.

Veja decisões do Tribunal que asseguram o direito ao financiamento:

Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial, para assegurar à autora o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do FIES, relativamente ao curso superior em que se encontra matriculada, independentemente das restrições descritas nos autos, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora. [AI 1032210-53.2022.4.01.0000,  TRF 1, Desembargador Federal Souza Prudente, 09/09/2022]

Quanto ao risco de dano, resta configurado pelo risco de perda das aulas por parte da apelante, posto que, conforme disposto nos autos, para prosseguir no curso de medicina a aluna precisa do auxílio financeiro do programa social -FIES. Portanto, estando presentes os requisitos legais exigidos, é caso de deferimento, em antecipação da tutela, da pretensão recursal. [TRF 1, 21ª Vara Federal Cível da SJDF]

A lei não prevê nota mínima para ingresso, logo, a portaria não poderia impor mais esse requisito. Por meio da decisão judicial, o juiz informa ao MEC que este não pode cobrar o requisito nota para concessão do Fies.

Então, estudante, é necessário ficar atento ao seu direito!

5. Por que é importante buscar um escritório especializado em direito estudantil para conseguir o FIES?

Ao ler o texto, fica evidente as minúcias das informações que são de desconhecimento da maioria dos estudantes. Da mesma forma, a busca por informações com profissionais não especializados na demanda estudantil gera desencontro de procedimentos e análises essenciais para concessão de seu direito.

As áreas do direito são diversas e suas minúcias incontáveis. Dessa forma, é necessário procurar um profissional especializado que possa representar de forma consciente os percalços de seu direito.

Quando estamos com dores nas articulações o indicado não é procurar um dentista, não é mesmo? Nos pleitos judiciais, as especialidades atuam da mesma forma. Se preciso com urgência da garantia do meu direito à Universidade, a uma vaga pública, o mais indicado é a busca de um profissional renomado na conquista dos referidos direitos.

Não obstante, com o apoio de um profissional devidamente capacitado, o Estudante terá rememorado o seu direito de não ser penalizado com aplicações de sanções pedagógicas, tais como: impedimento de frequentar aulas, provas, negativa da sua rematrícula calcada apenas no débito pendente entre o Estado e a Instituição de Ensino em razão do contrato FIES.

A compreensão segura dos caminhos a serem seguidos no judiciário, das documentações essenciais a assegurar o direito pretendido, a concessão de liminares para concessão imediata do direito até que haja sentença, são apenas alguns dos requisitos que podem estar entre você e o seu direito. Um advogado especialista em Direito Estudantil é essencial.

A equipe do escritório FLÁVIO BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS está disponível para lhe ajudar a alcançar o tão sonhado FIES:

Conclusão

Com o texto, fica evidente que o seu direito de financiamento estudantil ao ensino superior por meio do FIES não pode ser sobrestado por requisitos não previstos em lei, como, a necessidade de nota mínima.

O requisito a ser preenchido para concessão do FIES é a necessidade de recursos financeiros para custeio da graduação, tendo sido comprovada desproporcionalidade entre a renda e a mensalidade da instituição.

Caso contrário, aqueles que possuem melhores rendas para financiamento do ensino médio e cursinhos preparatórios para o ENEM continuarão a obter as maiores notas e a ocupar a maior parte das vagas também  nas universidades privadas.

O objetivo trazido pela lei do Fies é sanar o problema de acesso dos mais carentes ao ensino superior, com critério para concessão do financiamento, justamente, o fator renda per capital familiar e não o requisito nota.

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