Não é razoável a convocação de candidato apenas por meio de publicação na imprensa oficial ou na página oficial do órgão na internet, quando transcorrido lapso temporal considerável entre a publicação da homologação do certame e a nomeação do aprovado.
Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba em mais um caso de sucesso.
Nesse caso levado ao Judiciário, o concurso fora homologado em 20 de dezembro de 2016 e o edital de convocação publicado apenas em 28 de fevereiro de 2018.
Perceba que entre a homologação do concurso e a convocação do candidato se passou mais de um ano.
Em casos semelhantes a esse, o Superior Tribunal de Justiça entende que, quando passado considerável tempo entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação, a administração pública deve convocar o candidato pessoalmente e não por simples publicação no diário oficial.
Entende-se que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, por um longo período, todas as publicações no Diário Oficial e na internet.
Por causa da não notificação pessoal do candidato, o Tribunal admitiu nosso argumento de que é ilegítima sua eliminação por perda do prazo de posse, devendo-se proceder nova nomeação, possibilitando ao candidato cumprir todas as formalidades de praxe da respectiva convocação e tomar posse no cargo para o qual foi aprovada.
E aqui vai uma dica muito importante para os candidatos.
Leiam atentamente o edital do concurso. Em sua grande maioria, existe uma específica previsão de que o candidato deve manter seus dados cadastrais atualizados (endereço, e-mail ou telefone).
Essa exigência no edital visa, justamente, viabilizar a comunicação direta da administração pública com o candidato, principalmente, quando for necessária sua convocação.
Seria muito frustrante para o candidato ser aprovado no concurso, mas por uma negligência na atualização de seus dados cadastrais, perder a convocação para posse no cargo público.
Com a decisão do Tribunal, o candidato foi novamente nomeado e já tomou posse, exercendo suas funções no cargo público.